- 1 -Perdem o direito à utilização de transporte escolar:
- a)Os alunos que deixem de frequentar o estabelecimento de ensino, reprovem por faltas, sejam suspensos ou expulsos;
- b)Os alunos que utilizem repetida e indevidamente o transporte escolar, praticando, designadamente, atos de vandalismo;
- c)Os alunos que, durante o transporte, manifestem de forma reiterada comportamentos agressivos para com os demais utilizadores do transporte escolar;
- d)Os alunos que desrespeitem as orientações e recomendações do vigilante e/ou motorista, pondo em causa a segurança do transporte.
- 2 -As falsas declarações implicarão a suspensão do transporte escolar e o reembolso do montante correspondente ao benefício auferido.
Artigo 37.º — Penalizações
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019