- 1 -Os pedidos de cedência de viaturas a utilizar pelas entidades previstas no n.º 2 do artigo 3.º, devem ser dirigidos à Junta de Talhadas, por correio postal, eletrónico ou entregues diretamente, na sede da Autarquia.
- 2 -Os pedidos devem ser dirigidos ao Executivo da Freguesia, com uma antecedência mínima de 8 dias (úteis) em relação à data prevista para a sua utilização.
- 3 -Só em casos excecionais justificáveis, em função da urgência do serviço a prestar, e desde que haja disponibilidade poderá ser autorizada a utilização da viatura, mesmo sem que o pedido do serviço a prestar seja com a antecedência mínima de 8 dias (úteis).
- 4 -A competência para decidir sobre os pedidos apresentados, pertence ao Executivo da Freguesia.
- 5 -Não há lugar para reclamações da decisão de cedência
- 6 -Os pedidos devem conter os seguintes elementos;
- a)Identificação da entidade requerente e da pessoa responsável pela deslocação e número de telefone para contacto;
- b)Finalidade da deslocação;
- c)Indicação da data pretendida, local de destino e hora de partida;
- d)Indicação do itinerário;
- e)Identificação do condutor, através de cópia dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Carta de Condução válida e habilitação legal para condução especifica.
Artigo 14.º — Forma dos pedidos
Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2020