Será instaurado processo de inquérito sempre que ocorrer um acidente em que intervenham veículos desta Autarquia, com vista ao apuramento das circunstâncias do sinistro, da extensão dos danos e da identificação e grau de responsabilidade do causador.
Artigo 6.º — Responsabilidade
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020