- 1 -Todo o condutor é responsável pelo veículo atribuído, competindo-lhe zelar e dar cumprimento ao constante no Regulamento.
- 2 -A lotação máxima das viaturas deverá ser respeitada.
- 3 -Antes de iniciar a utilização da viatura devem os condutores:
- a)Preceder a uma inspeção visual do veículo de forma a certificar-se se apresenta danos, os quais em caso afirmativo, deverão ser reportados no Boletim de Serviço;
- b)Verificar o nível de água e de óleo;
- c)Verificar o estado e a pressão dos pneus;
- d)Controlar o combustível disponível;
- e)Verificar se a viatura possui a documentação e acessórios para poder circular.
Artigo 9.º — Deveres dos condutores
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020