- 1 -Cada veículo passará a dispor de um registo de cadastro preenchido, da responsabilidade do Executivo, a quem compete o controlo direto e imediato.
- 2 -O condutor responsável pela viatura, deverá preencher no final de cada deslocação um boletim de serviço, assinalando o número de quilómetros percorridos, as horas de saída e chegada do serviço correspondente e o motivo da deslocação e ainda outras ocorrências dignas de registo.
Artigo 8.º — Regras de utilização
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020