- 1 -À exceção das motas de água e jet-ski, o plano de água da Praia Fluvial de Vila da Ponte permite a utilização de embarcações motorizadas e não motorizadas, incluindo gaivotas, canoas, standup paddle, windsurf e kyte surf, sob condição das mesmas não ultrapassarem as áreas delimitadas para o efeito.
- 2 -O plano de água associado à Praia fluvial possui um canal de acesso para as embarcações referidas no número anterior, devidamente sinalizado com boias, de acordo com a Planta anexa as presentes Normas, com o objetivo de assegurar a segurança de pessoas e bens.
- 3 -O canal de acesso não pode exceder os 5 % da zona vigiada, devendo ser devidamente sinalizado no areal.
- 4 -O canal de acesso serve somente para a recolha ou entrega de bens e pessoas, não sendo possível as embarcações permanecer por mais de 10 minutos.
- 5 -O canal de acesso para meios náuticos não inclui as zonas de navegação interdita, sendo somente permitido navegar a velocidade reduzida.
- 6 -Sempre que seja utilizada uma embarcação, será obrigatório o uso de colete salva-vidas, sem excluir as constantes em legislação específica de utilização.
- 7 -As embarcações que não respeitem as regras previstas no presente artigo, podem ficar interditas de utilizar o canal de acesso
Artigo 15.º — Embarcações e Canal de Acesso
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022