- 1 -O Município de Sernancelhe declina qualquer responsabilidade em caso de acidentes, danos ou roubos, aos utentes da Praia Fluvial, devendo a responsabilidade de tais atos ser imputada aos seus autores ou responsáveis legais, tratando-se de menores.
- 2 -Os utentes da Praia Fluvial são responsáveis pelos danos causados tanto a terceiros como aos equipamentos existentes na Praia, devendo proceder ao pagamento imediato do valor dos prejuízos causados ou repor os bens danificados no prazo máximo de 8 dias, sem prejuízo do recurso a via judicial.
- 3 -Não poderão ser imputadas responsabilidades ao Município por danos causados por incêndios, sismos, raios, explosões, inundações, aluimento de terras ou outro tipo de acidente resultante de intempéries.
Artigo 20.º — Responsabilidade
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022