- 1 -Respeitar e fazer respeitar as presentes normas de funcionamento e o espírito da iniciativa;
- 2 -Colaborar na manutenção da ordem pública;
- 3 -Cooperar com a Câmara Municipal de Santana a bem do êxito da Mostra Gastronómica;
- 4 -Responsabilizar-se pela limpeza e arrumo do seu próprio espaço/stand e esplanadas que lhe corresponderem;
- 5 -Possuir sistema de faturação, de forma a que os clientes possam solicitar fatura na hora do consumo;
- 6 -Separar os resíduos orgânicos dos não orgânicos e colocar os restantes resíduos nos respetivos contentores;
- 7 -Prestar caução no valor de (euro) 75 (setenta e cinco euros), para restaurantes destinada a garantir a limpeza diária e final do espaço circundante ao seu stand, revertendo esta verba a favor do Município em caso de incumprimento;
- 8 -Contratar o serviço de fornecimento de energia elétrica para o seu espaço;
- 9 -Zelar, em geral, pela higiene dos géneros alimentícios, e cumprir com os requisitos impostos por legislação específica aplicável a determinadas categorias de alimentos e produtos;
- 10 -Armazenar em devidas condições os alimentos e produtos, designadamente através do recurso a expositores próprios;
- 11 -Colaborar com as entidades convidadas pela Câmara Municipal de Santana;
- 12 -Munir-se de indumentária própria do seu stand (camisola ou farda comum a todos os elementos)
Artigo 17.º — Deveres dos participantes
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023