- 1 -Será criado um espaço reservado na Rua do Til, para estacionamento dos veículos dos comerciantes, proporcionando um melhor apoio à sua atividade;
- 2 -Para o efeito, serão distribuídos, antecipadamente, livres trânsito identificativos da qualidade de comerciantes para afixação nas suas viaturas.
Artigo 16.º — Estacionamento de Veículos dos comerciantes
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023