- 1 -É da responsabilidade da Câmara Municipal de Santana a vigilância e segurança dos equipamentos e bens existentes no espaço geral do evento, como a área de palco e equipamento de som/luz do evento, backstage e espaços de apoio ao palco, espaços publicitários, etc.
- 2 -É da responsabilidade dos comerciantes a segurança dos equipamentos e bens existentes nos espaços concessionados.
- 3 -A organização não se responsabiliza por danos que possam ocorrer nos espaços concessionados.
- 4 -Apesar da garantia de policiamento pela Câmara Municipal, esta entidade não se responsabiliza pelo roubo ou desaparecimento de quaisquer bens ou objetos, pelo que recomenda a melhor atenção dos comerciantes para este aspeto da segurança.
Artigo 18.º — Vigilância e Segurança
Vigente desde: 29/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023