- 1 -A Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, no seu artigo 4.º, prevê que os/as comerciantes cumpram com o seguinte:
- a)Possuir meios portáteis e móveis de extinção (possuir manta ignífuga e extintor na sua instalação, acessíveis aos/às utilizadores/as);
- b)Ter em local visível os números de emergência;
- c)Não obstruir quaisquer percursos de evacuação ou saídas, nem a sinalização de segurança e meios de intervenção, tais como extintores;
- d)Os quadros elétricos devem ser instalados à vista ou em armários próprios acessíveis e sinalizados, de acordo com o n.º 1, do artigo 76.º, do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
Artigo 19.º — Agentes de Proteção Civil
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