- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a organização tem competência para fiscalizar a Mostra Gastronómica.
- 2 -As irregularidades detetadas no âmbito da fiscalização municipal serão reportadas aos comerciantes infratores para correção imediata, sob pena de determinar a exclusão do certame.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/05/2023