- 1 -As dúvidas que possam surgir na aplicação das presentes normas de organização serão resolvidas pela organização, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
- 2 -Os casos não previstos serão resolvidos pela organização, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 21.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023