- 1 -A iniciativa realizar-se-á na freguesia, sede do concelho, nomeadamente, na Praça Nova, na Praça Velha da Cidade e no espaço envolvente à Câmara Municipal de Santana.
- 2 -A escolha do local representa a melhor equação entre as necessidades organizacionais do evento, o palco, o público, a acessibilidade e a montagem da atividade comercial temporária.
Artigo 5.º — Localização
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023