- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas é definido anualmente por edital.
- 2 -As candidaturas são apresentadas em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal de Santana e são acompanhadas dos documentos nele referidos.
- 3 -As candidaturas são apresentadas durante o prazo referido no ponto 1 no Atendimento da Câmara Municipal, durante o horário de expediente (entre as 9h00 e as 17h00), ou em formato digital, através de email a definir.
- 4 -Do impresso referido no ponto 2 deve constar obrigatoriamente, os produtos a comercializar e o tipo de pratos a servir, e outras observações consideradas úteis;
- 5 -Aquando da apresentação da candidatura será emitido o respetivo documento comprovativo.
- 6 -Caso haja candidatos em número superior ao número de espaços disponíveis, será efetuado um sorteio para atribuição dos respetivos espaços.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023