- 1 -Coordenadores técnicos, para além das funções específicas que lhes sejam distribuídas pelo respetivo dirigente, compete-lhes:
- a)Coordenar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal da área a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente;
- b)Assegurar e zelar pela correta e atempada execução do serviço a seu cargo;
- c)Preparar o expediente para o dirigente, elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da área;
- d)Prestar a quem demonstre interesse direto e legítimo as informações não confidenciais solicitadas e que respeitem a assuntos do respetivo serviço;
- e)Apresentar ao dirigente as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia, a eficiência e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços;
- f)Fornecer aos serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento, mantendo entre eles as melhores relações;
- g)Organizar e atualizar os documentos que tratem de assuntos que interessem à área, os quais devem ser facultados quando forem solicitados;
- h)Informar acerca das faltas e pedidos de licença de pessoal da área, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
- i)Propor ao dirigente o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possam ser executados dentro do horário normal;
- j)Solicitar ao dirigente o auxílio do pessoal adstrito a outros setores, para a execução de serviços mais urgentes, quando se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua área;
- k)Organizar e promover o controlo de execução de atividades da sua área, de acordo com o plano de ação definido pelo dirigente e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- l)Distribuir pelos trabalhadores da área, os processos para informação e recolhê-los;
- m)Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelo serviço a seu cargo;
- n)Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua área, expondo-as ao dirigente quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- o)Preparar as remessas ao arquivo dos documentos e processos que não sejam necessários na área, devidamente relacionados;
- p)Fornecer ao dirigente, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão referentes ao mês anterior de interesse para os relatórios de execução das atividades a cargo da área;
- q)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
- r)Zelar e fazer zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;
- s)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.
- 2 -Exercer, ainda, outras funções que lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 11.º — Funções comuns dos coordenadores técnicos
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