Funções comuns aos trabalhadores com funções de coordenação de projetos ou atividades (1) e dos consultores de sistemas e tecnologias de informação (2)
- 1 -Aos trabalhadores com funções de coordenação de projetos ou atividades e aos consultores de sistemas e tecnologias de informação, para além das funções específicas consignadas nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, e das que lhes sejam distribuídas pelo respetivo dirigente, compete-lhes:
- a)Coordenar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço de modo mais conveniente e zelando pelo cumprimento dos objetivos da área a seu cargo, em conformidade com as diretrizes emanadas superiormente;
- b)Assegurar e zelar pela correta e atempada execução do serviço a seu cargo;
- c)Definir objetivos e metas a alcançar pelos elementos que coordena, de acordo com a linha temporal estabelecida;
- d)Monitorizar e avaliar cumprimento de objetivos;
- e)Prestar orientações e conselhos técnicos na área da informática aos elementos que coordena;
- f)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da área;
- g)Apresentar ao dirigente as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia, a eficiência e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços;
- h)Fornecer aos serviços as informações e esclarecimentos de que careçam para o seu bom funcionamento, mantendo entre eles as melhores relações;
- i)Informar acerca das faltas e pedidos de licença de pessoal da área, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
- j)Propor ao dirigente o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possam ser executados dentro do horário normal;
- k)Solicitar ao dirigente o auxílio do pessoal adstrito a outros setores, para a execução de serviços mais urgentes, quando se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua área;
- l)Organizar e promover o controlo de execução de atividades da sua área, de acordo com o plano de ação definido pelo dirigente e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- m)Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelo serviço a seu cargo;
- n)Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua área, expondo-as ao dirigente, quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- o)Fornecer ao dirigente, nos primeiros dias de cada mês, os elementos de gestão referentes ao mês anterior de interesse para os relatórios de execução das atividades a cargo da área;
- p)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
- q)Zelar e fazer zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;
- r)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.
- 2 -Exercer, ainda, outras funções que lhe sejam superiormente solicitadas.