- 1 -O Secretário-geral é nomeado pelo CD para a gestão corrente dos assuntos da associação, sendo o CD que, expressamente, determina quais os poderes que lhe são conferidos.
- 2 -A Assembleia Intermunicipal, mediante proposta do CD, fixa a remuneração de acordo com as funções exercidas.
- 3 -Compete ao Secretário-geral apresentar ao CD, nos meses de junho e dezembro, um relatório sobre o modo como decorreu a gestão dos assuntos a seu cargo.
Artigo 14.º — Secretário-geral
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025