- 1 -Assegura o cumprimento da missão da Divisão de Sistemas e Cibersegurança da AIRC, i.e., gerir e proteger as infraestruturas tecnológicas, garantindo tanto a eficiência operacional quanto a segurança contra ameaças cibernéticas.
- 2 -Participar no trabalho de todas as equipas da AIRC, na medida em que a área da atuação da DSC é transversal aos diversos processos, como o desenvolvimento, a manutenção, a implementação e a evolução dos sistemas.
- 3 -Assegurar que as melhores práticas de segurança e a integração de soluções inovadoras são aplicadas em todas as etapas, promovendo a colaboração interdepartamental e garantindo que as soluções tecnológicas estão alinhadas com os objetivos estratégicos da organização.
- 4 -Contribuir para um ambiente de TI robusto, confiável e resiliente, uma vez que o trabalho contínuo, em conjunto com as demais equipas, visa não apenas proteger os dados e ativos da AIRC, mas também otimizar a performance e a escalabilidade das soluções implementadas, garantindo a excelência operacional da organização e do ERP AIRC nos seus clientes.
- 5 -Definir as políticas relacionadas com as TIC da AIRC e pela coordenação e gestão da sua aplicação dentro da organização, incluindo os diversos sistemas de informação, comunicações (voz, dados e wireless) e infraestruturas da AIRC que tenham impacto na organização, nos seus produtos e clientes.
- 6 -Elaborar a estratégia da AIRC no âmbito das TIC em termos dos canais de interação com os clientes, sistemas operativos, comunicações (voz, dados e wireless), sistemas de bases de dados e a sua administração, processos de compliance (ITIL), centro de dados, computadores pessoais, armazenamento e networking.
- 7 -Coordenar a divisão, pela definição do seu plano de atividades e pela gestão dos seus recursos e distribuição de competências.
- 8 -Coordenar as subunidades orgânicas da Divisão de Sistemas e Cibersegurança nos seus objetivos e responsabilidades específicas, para garantir a eficiência, a segurança e a continuidade operacional da organização:
- a)Área de Serviços Internos e ao Cliente;
- b)Área de Entrega Contínua;
- c)Área de Cibersegurança e Infraestruturas.
Artigo 27.º — Divisão de Sistema e Cibersegurança
Vigente desde: 13/05/2025
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