- 1 -A supervisão e a coordenação geral dos serviços é da competência do(a) Presidente Conselho Diretivo, adiante designado CD, da AIRC, nos termos da legislação em vigor;
- 2 -O(A) Presidente do CD da AIRC poderá delegar ou subdelegar a sua competência em dirigente máximo da respetiva unidade orgânica, nos termos da legislação em vigor;
- 3 -Os dirigentes intermédios de grau superior podem delegar nos dirigentes de grau inferior a competência que lhe foi delegada ou subdelegada, na forma que o delegante o autorizar.
Artigo 5.º — Supervisão
Vigente desde: 13/05/2025
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