- 1 -Garantir que a infraestrutura tecnológica da AIRC esteja segura, eficiente e alinhada com as melhores práticas de funcionamento e segurança.
- 2 -Manter a infraestrutura telemática da AIRC, garantindo o bom funcionamento das redes e sistemas internos, incluindo servidores, redes de comunicação e dispositivos que suportam as operações diárias da organização.
- 3 -Definir políticas relacionadas com as TIC da AIRC: Estabelecer e gerir as políticas de uso de tecnologias da informação e comunicação (TIC), abrangendo sistemas de informação, comunicações (voz, dados e wireless) e outros elementos que impactem diretamente a organização e seus produtos.
- 4 -Gestão de cibersegurança: Estabelecer objetivos claros para proteger dados sensíveis, mitigar vulnerabilidades, controlar acessos, detetar e responder rapidamente a incidentes de segurança.
- 5 -Assegurar a conformidade com regulamentações e normas de segurança, promovendo uma infraestrutura resiliente e segura contra ameaças cibernéticas.
Artigo 59.º — Área de Infraestrutura Interna e Cibersegurança
Vigente desde: 13/05/2025
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