- 1 -Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
- 2 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases e de acordo com as necessidades e conveniências de serviço da AIRC.
Artigo 62.º — Criação e implementação dos Serviços
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025