As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação do Conselho Diretivo, sempre que razões de eficácia e/ou eficiência o justifiquem, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 64.º — Alterações de atribuições e competências
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025