São competências comuns dos dirigentes:
- a)Dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pela respetiva unidade orgânica, na linha geral de orientação definida pelo(a) Presidente do CD da AIRC ou dirigente, com competência delegada para o efeito, responsabilizando-se pelo atingir, de forma adequada, dos objetivos a prosseguir;
- b)Submeter a despacho do(a) Presidente do CD da AIRC os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;
- c)Emitir pareceres, informações e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo(a) Presidente da AIRC ou dirigente, com competência delegada para o efeito;
- d)Promover a execução das ordens e despachos do(a) Presidente do CD da AIRC ou dirigente com competência delegada, nas matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica;
- e)Responder pelos resultados obtidos dos serviços dependentes da respetiva unidade orgânica;
- f)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de políticas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- g)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes aos procedimentos administrativos, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertençam;
- h)Emitir requisições internas, nos termos legais, tendo em vista a aquisição de bens e serviços;
- i)Remeter à unidade orgânica, que trata dos assuntos financeiros da AIRC, sempre que haja lugar a dispêndio de verbas, os assuntos para verificação e confirmação expressa de cabimento e compromisso orçamental para a despesa, nos termos da respetiva delegação de competências;
- j)Promover a imediata execução das deliberações da AIRC e dos despachos do(a) Presidente ou dirigentes com competências delegadas ou subdelegadas, que respeitem à atividade dos respetivos serviços;
- k)Promover os necessários atos e propostas tendentes à imediata execução das deliberações da Assembleia Intermunicipal, que respeitem à atividade dos respetivos serviços;
- l)Velar pela conservação do património afeto à respetiva unidade orgânica, assegurar a gestão e manutenção das respetivas instalações, bem como dar conhecimento à área de Contabilidade e Património de qualquer aquisição e de transferências de bens à sua guarda, nos termos definidos nas Instruções de Trabalho do Sistema de Gestão da Qualidade, em vigor.
- m)Visar as despesas com deslocações e ajudas de custo dos respetivos trabalhadores, mediante prévia conferência da informação constante dos boletins itinerários, nos termos da respetiva delegação de competências;
- n)Submeter a autorização prévia a realização de trabalho extraordinário, bem com visar os respetivos registos de trabalhado extraordinário, nos termos da respetiva delegação de competências;
- o)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;
- p)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à unidade orgânica que trata dos assuntos relacionados com os recursos humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- q)Planear, aquando da preparação da proposta do orçamento, as eventuais alterações nas unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, bem como o respetivo mapa de pessoal, submetendo superiormente as necessárias propostas;
- r)Estabelecer o número de postos de trabalho de que carece para o desempenho das respetivas atividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, do cargo ou categoria que lhes correspondam e dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular, submetendo superiormente as necessárias propostas;
- s)Implementar os procedimentos em matéria de avaliação de desempenho dos trabalhadores na respetiva unidade orgânica;
- t)Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação, no cumprimento e atualizando o plano de prevenção da corrupção elaborado pela AIRC, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas dos serviços dependentes;
- u)Cumprir e fazer cumprir, nos serviços as Instruções de Trabalho do Sistema de Gestão da Qualidade;
- v)Garantir o cumprimento dos procedimentos definidos no sistema de gestão da qualidade.