- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público, de um serviço de atendimento telefónico e de um endereço de correio eletrónico através dos quais os utilizadores podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário de funcionamento dos serviços municipais, publicado no sítio da Internet e nos serviços da Entidade Gestora.
Artigo 13.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026