- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a Entidade Gestora, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, processa-se por contentores de proximidade, os oleões, e por deposição no Centro Circular de Resíduos de Mira, cuja localização consta do sítio da internet da Entidade Gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador de gestão de resíduo devidamente licenciado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
- 3 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito, entre o produtor e a Entidade Gestora ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados (OAU)
Vigente desde: 20/05/2026
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