- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares, processa-se uma vez por mês em circuitos predefinidos em todas as localidades e por solicitação direta à Entidade Gestora para recolha porta-a-porta, por escrito, por telefone ou pessoalmente, e por deposição no Centro Circular de Resíduos de Mira;
- 2 -A remoção porta-a-porta efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe.
- 3 -Os REEE são transportados para o Centro Circular de Resíduos de Mira, donde são encaminhados para uma infraestrutura, sob a responsabilidade de um operador de gestão de resíduos devidamente licenciado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 20/05/2026
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