- 1 -A recolha seletiva de resíduos têxteis do setor doméstico (habitações) processa-se por contentores localizados junto aos ecopontos ou em outros eventuais pontos de recolha definidos pelo Município.
- 2 -Estes resíduos serão transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet.
- 3 -Os resíduos têxteis são recolhidos também em pontos de recolha móvel, sendo ainda previsível a sua recolha em campanhas dedicadas.
Artigo 31.º — Resíduos têxteis
Vigente desde: 20/05/2026
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