- 1 -Até 1 de janeiro de 2025, o Município disponibilizará pontos ou centros de recolha seletiva (ecocentro móvel e outros meios) para os resíduos urbanos perigosos que são da sua responsabilidade. Estes resíduos perigosos surgem na forma de restos de solventes, tintas, resinas, colas, pesticidas, químicos agressivos e respetivas embalagens, quando contenham restos dos resíduos.
- 2 -Qualquer produtor ou detentor de resíduos perigosos é obrigado a embalar ou acondicionar os resíduos perigosos e a afixar a rotulagem nos recipientes com o objetivo de os identificar.
Artigo 32.º — Resíduos perigosos em pequenas quantidades
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