- 1 -Os estabelecimentos de restauração, cantinas, empresas de catering, supermercados e similares devem adotar medidas para combater o desperdício de alimentos.
- 2 -A partir de 1 de janeiro de 2024, é proibido às empresas do retalho alimentar, à indústria de produção de alimentos, ao comércio por grosso de alimentos e aos estabelecimentos de restauração o descarte de alimentos que ainda possam ser consumidos, sempre que existam formas seguras de escoamento.
- 3 -Para efeitos do número anterior podem estas entidades estabelecer acordos de doação de alimentos, designadamente com instituições de solidariedade social, sendo as entidades referidas responsáveis pela qualidade dos produtos doados até ao momento da entrega ao cliente final ou a quem procede à recolha dos produtos.
Artigo 38.º — Prevenção do desperdício alimentar
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026