- 1 -Após o termo de qualquer ação publicitária, o espaço público deve ser convenientemente limpo pelos promotores da ação, incluindo a remoção dos cartazes/placards, tabuletas, anúncios, inscrições e ou faixas publicitárias colocadas.
- 2 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade contraordenacional em que incorram nos termos do número anterior, caso os promotores da ação promocional ou publicitária não limpem a via pública, a Entidade Gestora notificará os infratores para, no prazo de 24 horas, procederem à regularização da situação.
- 3 -O não acatamento da notificação no prazo estabelecido implica a realização da operação de limpeza pela Entidade Gestora, sendo o custo da mesma suportado pelos promotores da distribuição.
Artigo 50.º — Publicidade
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026