- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário social, os utilizadores domésticos devem entregar requerimento à Entidade Gestora devidamente instruído, com os seguintes documentos oficiais comprovativos da situação:
- a)Documento de identificação do requerente (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte);
- b)Declaração comprovativa de que o requerente é beneficiário de uma das prestações sociais indicadas no n.º 2 do artigo anterior emitida pelo sistema de segurança social ou última declaração anual de IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação;
- c)Documento comprovativo de todos os elementos que compõem o agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar;
- d)Outros documentos que se mostrem necessários para prova dos pressupostos dos tarifários sociais.
- 2 -Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar cópia dos documentos comprovativos da sua natureza jurídica e da sua finalidade estatutária ou de outro meio considerado idóneo pela Entidade Gestora, tais como, cópia dos estatutos e documento emitido pelo Executivo Municipal de reconhecimento do Interesse Municipal da respetiva organização.
- 3 -A aplicação do tarifário social aos utilizadores domésticos tem a duração de um ano, findos os quais deve ser renovada a prova referida no n.º 1, sendo o interessado notificado pela Entidade Gestora para o fazer e apresentar os respetivos documentos.
Artigo 71.º — Acesso aos tarifários sociais
Vigente desde: 20/05/2026
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