- 1 -O Município de Mira é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no território municipal, bem como a higiene e limpeza urbana dos espaços públicos.
- 2 -O Município de Mira é a Entidade Gestora responsável pela recolha de resíduos urbanos e respetivo transporte a destino final, incluindo a recolha seletiva (biorresíduos, óleos alimentares usados, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, monos e têxteis) bem como pela higiene e limpeza públicas.
- 3 -A responsabilidade atribuída à Entidade Gestora não isenta os respetivos utilizadores do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado.
- 4 -A ERSUC é responsável pela recolha seletiva multimaterial, triagem, valorização e eliminação de resíduos urbanos, salvo informação atualizada que atribua essa responsabilidade a outra entidade.
Artigo 8.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 20/05/2026
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