Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei, de acordo com o princípio da hierarquia de gestão de resíduos e o princípio da universalidade e da igualdade de acesso, acautelando o princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluam as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- e)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- f)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos, com recurso a sistemas de informação geográfica;
- g)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- h)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- i)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e económica e da qualidade ambiental;
- j)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente através dos canais de comunicação institucionais estabelecidos, bem como nos postos de atendimento e no sítio na internet da Entidade Gestora;
- k)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos e limpeza pública, bem como para a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- l)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- n)Prestar informação simplificada na fatura, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento dos resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão;
- o)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- p)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- q)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.