- 1 -O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis ao funcionamento e utilização da área de serviço para autocaravanas, adiante designada por área de serviço, integrada no espaço verde com acesso pela Avenida Professor Engenheiro Joaquim Vieira Natividade, na cidade de Alcobaça.
- 2 -O disposto no presente regulamento não prejudica a fruição, pela população local, do espaço verde referido no número anterior.
- 3 -A área de serviço destina-se exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
- 4 -Na cidade de Alcobaça é proibido o estacionamento e pernoita de autocaravanas fora da área de serviço, salvo situações excecionais devidamente comprovadas.
- 5 -Consideram-se situações excecionais para efeitos do disposto na segunda parte do número anterior aquelas em que se verifique objetiva e comprovadamente a impossibilidade de utilização da área de serviço por motivo não imputável aos interessados, nomeadamente por esta:
- a)Não se encontrar em funcionamento;
- b)Ter a lotação esgotada.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 04/09/2018
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Em vigor desde 04/09/2018