- 1 -A Secção de Administração Geral (SAG) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DAF, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão promover a modernização administrativa na organização, otimizar a utilização de tecnologias de informação, coordenar os serviços de arquivo, expediente, atendimentos telefónico, notariado, gestão de atos eleitorais e outros serviços administrativos gerais não incluídos nas atribuições de outras unidades orgânicas. Inclui os serviços de Modernização Administrativa, Tecnologias de Informação e Administração Geral.
- 2 -O Serviço de Modernização Administrativa tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Promover e divulgar novas tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de modernização administrativa, desburocratização, simplificação de procedimentos e redução de custos;
- b)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, segundo uma análise funcional, com vista a racionalizar, simplificar e modernizar os sistemas de trabalho dos serviços;
- c)Estudar e desenvolver a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos interessados e a prestação de serviços públicos;
- d)Colaborar com a DOPA na implementação e manutenção de sistemas de informação geográfica;
- e)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Gerir os recursos informáticos do Município, visando adequar os meios às necessidades reais dos serviços:
- a)Apoiar os serviços da autarquia na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a sua correta utilização;
- b)Assegurar o funcionamento dos Espaços Internet da Câmara Municipal;
- c)Colaborar na elaboração dos planos de formação nos domínios dos meios informáticos;
- d)Elaborar instruções e normas de procedimentos relativas à utilização do equipamento informático e das aplicações, bem como ao registo de dados pessoais no que concerne à confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- e)Manter o software de exploração em condições operacionais, no âmbito das suas atribuições e competências;
- f)Assegurar ou providenciar pela execução dos tratamentos automáticos de informação que lhe forem solicitados;
- g)Gerir o serviço de reprografia;
- h)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O Serviço de Administração Geral tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- b)Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- c)Superintender e assegurar o serviço de correio;
- d)Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
- e)Elaborar, registar e divulgar os editais;
- f)Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
- g)Coordenar o arquivo intermédio do Município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
- h)Dar apoio na organização de processo e assuntos de caráter administrativo quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade;
- i)Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;
- j)Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
- k)Assegurar as funções inerentes ao serviço de notariado privativo do Município, redigindo e celebrando escrituras públicas e contratos que lhe sejam solicitados, e organizando os respetivos processos;
- l)Proceder ao registo nos livros correspondentes dos diversos atos notariais e dos encargos respetivos, e prestar informação às entidades oficiais, de acordo com o previsto na Lei;
- m)Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras e dos demais atos celebrados;
- n)Passar certidões e fotocópias devidamente autenticadas de livros e documentos do serviço;
- o)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Secção de Administração Geral
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019