- 1 -A Divisão Operacional (DOP), na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, é dirigida por um Chefe de Divisão e tem na sua dependência os seguintes setores:
- a)Setor de Espaços Verdes e Limpeza Urbana (SEVLU);
- b)Setor de Obras Municipais (SOM);
- c)Setor de Logística Municipal (SLM).
- 2 -A DOP tem, designadamente, as seguintes atribuições gerais:
- a)Planear, programar, organizar e dirigir a execução de obras municipais, bem como estabelecer normas e efetuar o controlo de qualidade, tanto de obras como de materiais;
- b)Elaborar projetos e preparar os elementos necessários para o lançamento de concursos e consultas inerentes ao desempenho da sua atividade e gerir o arquivo técnico e de processos da responsabilidade da divisão;
- c)Elaborar projetos de urbanismo, de arquitetura paisagista, nomeadamente, de utilização de espaços livres e de mobiliário urbano, correspondentes às iniciativas de construção municipais e garantindo a assistência às respetivas obras;
- d)Colaborar, no âmbito das suas atribuições, na preparação, lançamento e análise de concursos promovidos por outros serviços do Município e apreciação final de projetos ou outros resultantes da contratação;
- e)Fiscalizar e coordenar obras municipais realizadas com recurso a empreitadas ou por administração direta;
- f)Acompanhar obras por empreitada e executar obras por administração direta, coordenando a ação dos vários intervenientes na prevenção dos riscos em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- g)Prestar apoio técnico a obras da responsabilidade municipal, das Juntas de Freguesia ou de entidades de reconhecido interesse público, nos termos em que a Câmara Municipal venha a determinar;
- h)Emitir pareceres nas áreas de sua intervenção, quer sobre planos e projetos da responsabilidade da administração autárquica ou que exijam parecer da Câmara Municipal;
- i)Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos da sua responsabilidade;
- j)Realizar as obras de edificação, conservação, reparação e demolição de edifícios habitacionais, escolares, instalações de serviços e outras, integrantes do património municipal, incluindo a conservação do respetivo mobiliário;
- k)Proceder a construção de campas, jazigos e outras obras de beneficiação dos espaços interiores e exteriores ao cemitério, solicitados pela DAP;
- l)Colaborar com a DAP na gestão e funcionamento operacionais dos cemitérios;
- m)Planear e promover a gestão, a construção e manutenção dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e pluviais e participar na implementação e funcionamento dos sistemas intermunicipais ou outros da sua competência;
- n)Participar com os outros órgãos da Administração Pública na gestão dos recursos hídricos do Concelho e assegurar a manutenção e reabilitação da rede hidrográfica no âmbito das competências da autarquia;
- o)Promover a limpeza e valorização das linhas de água dentro dos perímetros urbanos;
- p)Assegurar a construção, conservação e reparação de estradas e caminhos da rede viária municipal, de arruamentos, de pavimentos, de parques de estacionamento, pontes e outras obras de arte nelas incluídas, bem como a gestão da respetiva sinalização, segurança nas vias de comunicação;
- q)Assegurar a construção e manutenção de obras especiais de suporte a feiras, exposições e outros eventos de índole sociocultural e desportiva, em colaboração com os serviços coordenadores dos eventos;
- r)Assegurar apoio logístico a atividades da Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e tecido associativo do Concelho;
- s)Proceder aos transportes necessários à atividade da Câmara Municipal e a outros autorizados;
- t)Prestar apoio técnico a obras da responsabilidade municipal, das Juntas de Freguesia ou de entidades de reconhecido interesse público, nos termos em que a Câmara Municipal venha a determinar;
- u)Colaborar na apreciação e acompanhamento de projetos de obras e infraestruturas, em urbanizações de promoção não municipal;
- v)Acompanhar a elaboração e a execução de grandes projetos de intervenção pública ou privada, quer sejam de iniciativa da Administração Central quer ao nível de loteamentos ou operações urbanísticas de impacte semelhante, emitindo os competentes pareceres técnicos;
- w)Proceder à elaboração de estudos e propor medidas no sentido da utilização racional da energia;
- x)Promover ações de informação e sensibilização da população para a necessidade de utilização racional da água;
- y)Assegurar o planeamento, a gestão e manutenção das viaturas, máquinas, equipamentos e outros meios dos serviços municipais da sua responsabilidade;
- z)Contribuir para a organização e atualização da base de dados e do cadastro nas áreas da sua responsabilidade participando na atualização de dados relativos ao sistema de informação geográfica municipal;
- aa)Promover e assegurar as medidas de organização e gestão conducentes ao cumprimento de prazos de resposta relativos a solicitações referentes a solicitações;
- bb)Garantir o correto atendimento dos munícipes, zelando pelo cumprimento das disposições do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação que garanta os direitos dos cidadãos/munícipes;
- cc)Colaborar com a DAP na gestão e funcionamento operacionais do CRO municipal;
- dd)Assegurar o planeamento, a gestão e manutenção de equipamentos dos serviços urbanos de higiene e limpeza urbana, resíduos sólidos, espaços verdes e parques infantis da responsabilidade da Câmara Municipal;
- ee)Colaborar com outros serviços da Câmara Municipal no âmbito das suas competências;
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O serviço administrativo assegurará a atividade administrativa do serviço e de controlo de custos das atividades desenvolvidas transversalmente aos setores da DOP e será coordenado por um coordenador técnico.
Artigo 27.º — Divisão Operacional
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019