- 1 -O Setor de Espaços Verdes e Limpeza Urbana (SEVLU) depende diretamente da DOP e inclui os seguintes serviços:
- a)Serviço de Espaços Verdes (SV);
- b)Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (SHLU);
- 2 -O Serviço de Espaços Verdes (SEV) depende diretamente da DOP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Promover e gerir os espaços verdes, parques e jardins públicos;
- b)Desenvolver e executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;
- c)Gerir e manter o parque de equipamentos adstritos às tarefas inerentes ao serviço e manter atualizado o inventário dos mesmos;
- d)Implementar projetos de arquitetura paisagista, desenvolvidos internamente ou no exterior, colaborando ativamente na sua concretização com outros serviços;
- e)Colaborar em ações de sensibilização e informação ambiental;
- f)Contribuir para a organização e atualização da base de dados relativos a espaços verdes, parques e jardins participando na atualização de dados relativos ao sistema de informação geográfica municipal;
- g)Promover e assegurar a manutenção dos espaços de recreio infantil do Município e fiscalizar nos termos da lei outros espaços que não sejam propriedade municipal em colaboração com a DAP;
- h)Apreciar e fiscalizar projetos de espaços verdes públicos em loteamentos de iniciativa privada em colaboração com a DAP;
- i)Gerir o viveiro municipal, criar e manter viveiros de plantas ornamentais;
- j)Colaborar com a DAP na gestão e funcionamento operacionais do CRO municipal;
- k)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (SHLU) depende diretamente da DOP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Organizar e gerir o sistema municipal de resíduos urbanos, nomeadamente na valorização e otimização das rotas e prazos de recolha;
- b)Efetuar a limpeza e varredura dos arruamentos urbanos e espaços públicos;
- c)Efetuar a recolha de monstros domésticos;
- d)Propor a aquisição e promover a instalação, conservação e limpeza dos equipamentos para deposição dos resíduos urbanos, nomeadamente contentores e papeleiras;
- e)Acompanhar e colaborar com a gestão dos serviços intermunicipais, nomeadamente a aterro e estação de transferência, ecocentro e recolhas seletivas;
- f)Efetuar a lavagem de arruamentos, limpeza de sumidouros ou sarjetas e fazer a limpeza e manutenção das instalações sanitárias públicas;
- g)Efetuar a monda química dos pavimentos urbanos e o controlo de pragas;
- h)Remoção de propaganda e publicidade ilegalmente afixada em colaboração com a DAP;
- i)Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia em matéria de limpeza e higiene pública;
- j)Assegurar a higiene e limpeza das instalações e equipamentos municipais que não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
- k)Colaborar com a DAP na gestão e funcionamento operacionais dos cemitérios;
- l)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º — Setor de Espaços Verdes e Limpeza Urbana (SEVLU)
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019