- 1 -O Setor de Logística e Manutenção (SLM) depende diretamente da DOP e inclui os seguintes serviços:
- a)Serviço de Logística (SL);
- b)Serviço de Gestão de Frota (SGF);
- c)Serviço de Gestão do Parque de Oficinas (SGPO).
- 2 -O SL depende diretamente da DOP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Garantir o armazenamento, conservação e manutenção dos equipamentos logísticos municipais, bem como manter atualizado o inventário dos mesmos;
- b)Assegurar o planeamento de distribuição e levantamento de materiais e equipamentos utilizados pelo Município em atividades próprias ou cedidos pelo Município a entidades externas;
- c)Produzir e recolher toda a documentação necessária para o efeito, tal como os autos de entrega, recolha e guias de transporte dos equipamentos e materiais;
- d)Proceder ao transporte de equipamentos e meios para a realização de atividades da Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e tecido associativo do Concelho;
- e)Colaborar com a DAP no processo de remoção de viaturas abandonadas na via pública e outras ocupações indevidas nos termos legais, assegurando a execução operacional;
- f)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O SGF depende diretamente da DOP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a gestão do serviço de frota e parque de máquinas do Município, verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas e providenciar pela sua adequada utilização, manutenção e limpeza diárias;
- b)Controlar o número de horas de trabalho, de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis, lubrificantes, as despesas em reparações e outros encargos de modo a se obterem elementos de gestão;
- c)Proceder à distribuição de viaturas e máquinas e respetivo pessoal operador, em função dos pedidos formulados pelos serviços e de acordo com as prioridades superiormente definidas;
- d)Além as competências previstas nas alíneas anteriores compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O SGPO depende diretamente da DOP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a manutenção e inspeção periódicas das viaturas e parque de máquinas do Município, coordenando com o SGF;
- b)Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adequados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
- c)Gerir o armazenamento e o abastecimento de combustíveis e lubrificantes, depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações;
- d)Executar trabalhos especializados de serralharia, mecânica e pintura;
- e)Garantir a gestão e organização das oficinas dependentes do serviço e assegurar o controlo da qualidade da produção;
- f)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 29.º — Setor de Logística e Manutenção (SLM)
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019