- 1 -O Setor de Obras Municipais (SOM) depende diretamente da DOP e inclui os seguintes serviços:
- a)Serviço de Águas e Saneamento (SAS);
- b)Serviço de Energia e Eficiência Energética (SEEE);
- c)Serviço de Construção Civil (SCC);
- d)Serviço de Trânsito (ST).
- 2 -O SAS depende diretamente da DOP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Gerir o sistema em baixa de distribuição de água;
- b)Executar as obras de construção, conservação e renovação das redes de distribuição e ramais domiciliários de abastecimento de água;
- c)Proceder ao controlo da qualidade da água na distribuição;
- d)Gerir a aquisição, montagem/ desmontagem, aferição e reparação de contadores, assim como, proceder às ações de corte/restabelecimento do fornecimento de água, em colaboração estreita com a área da gestão de consumidores;
- e)Participar na atualização do cadastro de contadores e recolher dados estatísticos sobre a quantidade e qualidade da água distribuída, assim como dos custos de exploração;
- f)Efetuar a gestão, manutenção e renovação das redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- g)Proceder a análises de autocontrolo de águas residuais nas redes de saneamento;
- h)Efetuar operações de desassoreamento, limpeza e desentupimento de coletores, águas residuais domésticas, ramais domiciliários, sumidouros, lavagem de fontes e outros trabalhos de limpeza e, ainda, o despejo de fossas, quando superiormente determinado;
- i)Prestar apoio técnico ao funcionamento dos sistemas de tratamento de águas das piscinas municipais;
- j)Apoiar a elaboração do cadastro das redes de água e de saneamento;
- k)Fiscalizar infraestruturas de água e saneamento em loteamentos de iniciativa privada em colaboração com a DAP;
- l)Colaborar com a DAP na execução do serviço de metrologia do Município;
- m)Elaborar e coordenar os trabalhos de medições e estimativas orçamentais no âmbito de desempenho das funções da DOP;
- n)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O SEEE depende diretamente da DOP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Executar e/ou acompanhar trabalhos especializados de eletricidade e eletrónica, nomeadamente, na implantação de redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, iluminação pública, obra nova e de reparação nas instalações elétricas;
- b)Prestar apoio técnico à instalação e funcionamento das instalações elétricas dos equipamentos municipais;
- c)Apoiar a elaboração do cadastro das redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão e iluminação pública;
- d)Fiscalizar infraestruturas elétricas em loteamentos de iniciativa privada, no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- e)Propor e implementar medidas e projetos relacionados com a otimização energética dos edifícios municipais e rede de iluminação pública;
- f)Acompanhar e implementar ações de sensibilização ambiental, nomeadamente em colaboração com o Serviço de Educação e a Secção de Ambiente;
- g)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O SCC depende diretamente da DOP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Executar os trabalhos especializados de construção, conservação, reparação e demolição de pequenas obras e assegurar a produção de materiais e componentes para incorporação nas mesmas, designadamente, misturas betuminosas, cantarias e calçadas, prefabricados de betão, entre outros;
- b)Propor a execução externa de trabalhos, em função dos recursos disponíveis ou da análise técnica;
- c)Assegurar a construção, conservação e reparação de edifícios, infraestruturas e do parque habitacional municipal, bem como outras estruturas neles incluídos;
- d)Assegurar o bom funcionamento e conservação dos equipamentos utilizados e propor a sua renovação e rentabilização;
- e)Proceder à execução, conservação e reparação de pavimentos e calçadas;
- f)Assegurar a construção e manutenção de obras especiais de suporte a feiras, exposições e outros eventos de índole sociocultural e desportiva;
- g)Executar os trabalhos especializados de carpintaria e pintura na construção, conservação e reparação de pequenas obras e assegurar a preparação de materiais e componentes para incorporação nas mesmas;
- h)Assegurar a construção, conservação e reparação de edifícios, instalações e infraestruturas municipais, bem como outras determinadas pela Câmara Municipal;
- i)Assegurar o bom funcionamento e conservação dos equipamentos utilizados e propor a sua renovação e rentabilização;
- j)Proceder à execução, conservação e reparação de mobiliário e outros;
- k)Assegurar a construção e manutenção de obras especiais de suporte a feiras, exposições e outros eventos de índole sociocultural e desportiva;
- l)Executar trabalhos especializados de carpintaria e pintura;
- m)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -O ST depende diretamente da DOP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Emitir pareceres sobre planos e regulamentos municipais de circulação, estacionamento, cargas e descargas, atividade das empresas de transportes público rodoviário e táxis, em colaboração com a DAP;
- b)Colaborar com a DAP nos processos respeitantes a contratos de concessão estabelecidos ou a estabelecer pelo Município, na área dos transportes coletivos e estacionamento;
- c)Colaborar em inspeções e emitir pareceres técnicos sobre estacionamento e fixação de contingentes no âmbito do licenciamento de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis);
- d)Assegurar a construção, conservação e reparação de estradas e caminhos da rede viária municipal, de arruamentos, de pavimentos e de parques de estacionamento;
- e)Implementar e executar a sinalização rodoviária horizontal e vertical do Concelho, incluindo as áreas urbanas e rede viária municipal;
- f)Executar as alterações temporárias na circulação e estacionamento, implementar equipamento de segurança para peões;
- g)Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito e articular com a GNR, a Rodoviária do Alentejo e outros operadores;
- h)Gestão operacional da mobilidade urbana de acordo com as atribuições próprias da Câmara Municipal, em colaboração com a DAP;
- i)Proceder à boa organização do armazém e oficina dependentes do serviço e assegurar o controlo da qualidade da produção;
- j)Proceder a construção de campas, jazigos e outras obras de beneficiação dos espaços interiores e exteriores ao cemitério, solicitados pela DAP;
- k)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 30.º — Setor de Obras Municipais (SOM)
Vigente desde: 26/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019