- 1 -O Balcão Único de Atendimento (BU) depende diretamente da DAP, sendo coordenado por um coordenador técnico designado pelo Presidente da Câmara, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a atividade administrativa e controlo de custos das atividades desenvolvidas pela DAP;
- b)Assegurar o atendimento ao público das unidades orgânicas;
- c)Receber, registar e executar os pedidos de reprodução de documentos e de elaboração de certidões no âmbito das competências da DAP;
- d)Assegurar procedimentos relativos à elaboração de editais, consultas públicas, registo de alvarás de loteamento, coordenando a respetiva publicitação e publicação;
- e)Instruir os processos de licenciamento das atividades cuja competência esteja atribuída à câmara municipal;
- f)Receber e tratar as sugestões e reclamações em colaboração com as respetivas unidades orgânicas;
- g)Enviar para as unidades orgânicas respetivas os documentos relativos a processos recebidos no BU;
- h)Elaborar os contratos de abastecimento com os consumidores, organizar os respetivos processos e assegurar o processamento automático dos recibos da água;
- i)Atender os pedidos de execução de ramais de água e de águas residuais, bem como os pedidos de vistoria, limpeza de fossas, ligações e cortes de água, encaminhando os assuntos para a unidade orgânica competente;
- j)Organizar os processos referentes aos utilizadores dos sistemas públicos de distribuição de água e de saneamento básico;
- k)Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura e cobrança de consumos de água e tratar, com a unidade orgânica competente, os dados estatísticos relativos à qualidade e quantidade da água, consumos de energia e outros custos de exploração;
- l)Proceder, em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao registo dos cidadãos provenientes da União Europeia;
- m)Assegurar o relacionamento entre o serviço de atendimento e as demais unidades orgânicas, para tratamento dos respetivos processos;
- n)Elaborar propostas de uniformização de procedimentos de atendimento e de funcionamento administrativo da DAP, incluindo a definição dos canais de articulação e relacionamento com outras unidades orgânicas;
- o)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 32.º — Balcão Único de Atendimento
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019