- 1 -O SGT depende diretamente da DAP e inclui os seguintes serviços:
Serviço de Expediente Urbanístico (SEU);
Serviço de Fiscalização Municipal (SFM);
Serviço de Gestão do Território (SGT);
Serviço de Projetos Técnicos (SPT).
- 2 -O SEU depende diretamente da DAP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Organizar os processos de licenciamento nas condições legalmente exigidas, verificando a conformidade dos projetos de obras particulares com os PMOT's e quaisquer outras normas aplicáveis;
- a)Proceder à consulta de entidades que devam, nos termos da lei, pronunciar-se sobre os processos;
- b)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de instalação de publicidade, ocupação da via pública e toponímia;
- c)Analisar e dar parecer, caso aplicável, nos processos submetidos no âmbito do controlo prévio;
- d)Preparar a emissão de alvarás ou outros títulos de licenciamento ou autorização;
- e)Emitir certidões e autenticação de documentos, fornecer cópias de projetos, cartas, plantas e outra documentação solicitada;
- f)Coordenar com SFM a realização de vistorias e elaboração dos respetivos autos;
- g)Calcular e imputar o valor das taxas e outros encargos;
- h)Colaborar na atualização da cartografia e na execução do cadastro do território municipal em conjunto com outros serviços;
- i)Prestar apoio a processos que tramitem pela fiscalização urbanística, bem como colaborar nas vistorias e inspeções técnicas que devam tramitar pela DAP;
- j)Prestar apoio técnico a processos, regulamentos e outros que ocorram noutros serviços;
- k)Informar os processos de reclamação referentes às operações urbanísticas entre outros que devam tramitar pela DAP;
- l)Dar informações e pareceres para emissão de licenças de ruído, recintos itinerantes, recintos improvisados, acampamentos ocasionais e outros previstos na lei;
- m)Assegurar os processos de concessão de licenças previstas no regulamento municipal de atividades diversas e de outras que não esteja a cargo de outras unidades orgânicas;
- n)Assegurar, em colaboração e cooperação estreita com os outros serviços da autarquia, o atendimento técnico aos munícipes respeitantes às respetivas áreas de atuação;
- o)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O SFM depende diretamente da DAP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a fiscalização e o cumprimento integral de todos os regulamentos municipais, elaborar autos e participações e prestar todo o apoio à instauração e desenvolvimento instrutório em sede de contraordenações e outros processos/atos do foro jurídico;
- b)Apoio a todos os serviços da Câmara Municipal que, no normal desempenho das suas atividades, necessitem de atos de fiscalização ou de informação do exterior e que se enquadrem na atividade típica de fiscalização;
- c)Fiscalizar todas as matérias urbanísticas, nomeadamente obras particulares, loteamentos e, em geral, toda a aplicação de outra legislação urbanística em vigor;
- d)Informar processos de embargo e de regularização de obras e atividades ilegais referentes às operações urbanísticas entre outros que sejam da competência do Município
- e)Proceder a vistorias e às intervenções julgadas necessárias em construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- f)Assegurar a atividade da fiscalização na área ambiental, instalações de restauração e bebidas, publicidade e toda a restante fiscalização que se enquadre dentro das atribuições e competências dos municípios, decorrente da lei das atribuições das autarquias locais e regulamentos municipais;
- g)Desenvolver o processo de remoção de viaturas abandonadas na via pública e outras ocupações indevidas nos termos legais, coordenando a remoção operacional com a DOP;
- h)Assegurar o serviço de metrologia do Município, coordenando com a DOP;
- i)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O SGT depende diretamente da DAP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Contribuir para a definição da política de ordenamento do território e das estratégias de requalificação do ambiente urbano do Município;
- b)Informar e propor instrumentos de caráter regulamentar de apoio à gestão urbanística e apreciar e propor deliberações sobre operações urbanísticas;
- c)Assessorar a coordenação das iniciativas urbanísticas municipais, executando os necessários projetos e operações fundiárias, colaborando na obtenção de financiamentos e programando as obras a realizar;
- d)Coordenar e orientar o apoio técnico, nas suas vertentes de arquitetura civil, paisagística e desenho da execução dos projetos urbanísticos desenvolvidos internamente ou no exterior, assim como nos trabalhos de medições e orçamentos, necessários ao complemento dos projetos;
- e)Apreciar e dar pareceres sobre avaliações de impacte ambiental e acompanhar estudos e ações tidos como convenientes ou necessários na área do planeamento urbanístico e da defesa património;
- f)Promover a elaboração de estudos e projetos destinados à preservação ou reabilitação do património construído, em especial do Centro Tradicional de Vendas Novas e elaborar as propostas de ordenamento e intervenção;
- g)Estudar e propor medidas emergentes de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico nacional ou municipal;
- h)Elaborar propostas e promover, de acordo com a legislação aplicável, projetos ou programas de iniciativa municipal e da Administração Central, para promoção e acesso à habitação social e recuperação e conservação do parque habitacional público, privado ou cooperativo, em colaboração com a DIDH;
- i)Inventariar e programar, em articulação com os organismos competentes da Administração Central, outras entidades públicas, privadas ou cooperativas, a oferta de fogos, as suas características e tipologias, de acordo as necessidades habitacionais do Concelho;
- j)Coordenar, em articulação com os serviços competentes, os assuntos respeitantes a habitação, recuperação de edifícios degradados, realojamento e Ação Social;
- k)Contribuir para a organização e atualização da base de dados de natureza urbanística, em articulação com outros serviços e colaborar na definição de política de solos, da rede de equipamentos, de infraestruturas e espaços livres;
- l)Em articulação com outros serviços, promover a implementação da rede de mobilidade urbana sustentável, particularmente a rede de ciclovias e vias cicláveis e pedonais, percursos ambientais, bem como a requalificação e promoção de espaços urbanos e rurais;
- m)Colaborar na execução do processo de produção e oferta de solo urbanizado pelo Município contribuindo para a execução da política de solos municipal;
- n)Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas referentes a operações urbanísticas e demais que tramitem neste serviço;
- o)Promover a organização e a atualização de dados relativos ao sistema de informação geográfica municipal;
- p)Em articulação com outros serviços da divisão promover medições de ruído;
- q)Promover e propor iniciativas tendentes à recuperação do imobiliário, público e privado, designadamente, no domínio da reabilitação urbana e em especial da habitação;
- r)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -O SPT depende diretamente da DAP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Elaborar e coordenar a realização de estudos prévios, anteprojetos e projetos de engenharia e arquitetura de equipamentos municipais, edifícios e outros equipamentos urbanos de interesse público;
- b)Preparar e colaborar na execução cadernos de encargos para os concursos de elaboração de estudos e projetos e adjudicação de empreitadas, nas áreas da competência da DGTA;
- c)Elaborar e coordenar os trabalhos de medições e estimativas orçamentais no âmbito de desempenho das funções da DAP;
- d)Executar levantamentos, implantações topográficas, verificação de cotas de soleira, alinhamentos para implantação de construções, delimitação de lotes e parcelas, assim como marcação de arruamentos, caminhos e estradas;
- e)Colaborar com os restantes serviços, no controlo da boa execução técnica das obras de infraestruturas de loteamentos e de outras obras municipais;
- f)Propor e promover processos, procedimentos ou outras disposições internas e introduzir sistemas de melhoramento de desempenho pessoal e ou da divisão, com vista a uma maior eficiência da mesma na precursão do interesse público;
- g)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º — Serviço de Gestão Territorial (SGT)
Vigente desde: 26/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019