- 1 -O Serviço de Ambiente (SA) depende diretamente da DAP, e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Executar a política, os projetos, as ações ambientais definidas pelo Município e propor iniciativas conducentes à dinamização do ambiente e qualidade de vida na área do Município;
- b)Implementar e gerir o Sistema de Gestão Ambiental (SGA);
- c)Programar, coordenar e controlar programas ambientais e propor o desenvolvimento de projetos e candidaturas a programas comunitários, centrais e regionais no domínio da promoção ambiental e o desenvolvimento sustentável;
- d)Emitir pareceres na área do ambiente em processos de desenvolvimento na área do Município, da responsabilidade da administração autárquica ou que exijam parecer da Câmara Municipal, assegurando a sua sustentabilidade ambiental;
- e)Apreciar e dar pareceres sobre avaliações de impacte ambiental e acompanhar estudos e ações tidos como convenientes ou necessários para a defesa dos recursos áreas e património naturais;
- f)Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- g)Realizar e promover ações de informação e sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;
- h)Contribuir para a organização e atualização da base de dados de natureza ambiental participando na atualização de dados relativos ao sistema de informação geográfica municipal;
- i)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 34.º — Serviço de Ambiente
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019