- 1 -A estrutura e organização dos serviços municipais não são rígidas e imutáveis, antes requerem a flexibilidade e as medidas de adequação que permitam fazer face a novas solicitações e competências, no sentido de se incrementar em quantidade e em qualidade os serviços prestados às populações.
- 2 -Os responsáveis pelos serviços, dos diferentes níveis organizacionais e os trabalhadores que os integram têm o dever de colaborar na melhoria permanente da estrutura e organização, propondo as medidas que considerem adequadas à melhoria do desempenho das diferentes tarefas.
Artigo 8.º — Princípio de evolução
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