- 1 -O direito à frequência individual ou por classes da piscina com caráter de regularidade é titulado por TAG, pessoal e intransmissível, sendo válido pelo período de uma época.
- 2 -O acesso dos utentes depende do pagamento da respetiva tarifa de utilização e apresentação do TAG regularizado.
- 3 -O TAG é apreendido em caso de utilização indevida do mesmo.
- 4 -A idade de admissão permitida à frequência das aulas encontra-se devidamente afixada nas respetivas instalações desportivas.
- 5 -A frequência individual na vertente recreativa é permitida a utentes com idade compreendida entre os 4 e os 13 anos, desde que devidamente autorizados pelo responsável ou tutor legal e acompanhados na sua frequência por maior de 18 anos que por eles se responsabilizem.
- 6 -A frequência individual na vertente recreativa é permitida a utentes menores de idade com idade igual ou superior a 14 anos, desde que devidamente autorizados pelo responsável ou tutor legal.
- 7 -A frequência individual na vertente recreativa fica condicionada à utilização máxima afixada na instalação e à presença de nadador-salvador devidamente credenciado de acordo com o disposto legalmente.
- 8 -Este número máximo de utentes poderá ser inferior caso o nadador-salvador verifique que não estão reunidas as devidas condições de segurança.
- 9 -Por razões de segurança, o número máximo de utentes em simultâneo nas PMCB será condicionado aos limites estabelecidos.
- 10 -Na PMB o número máximo de utentes em simultâneo é de 60 e na PML de 40. Estes números poderão ser alterados mediante a tipologia das classes e a idade dos utentes.
Artigo 12.º — Condições de acesso
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