- 1 -Os utentes que não satisfaçam o pagamento das tarifas não poderão frequentar as aulas.
- 2 -Não será permitida a entrada a utentes que não garantam a necessária higiene da água e do recinto, indiciem estar sob o efeito de álcool e/ou estupefacientes. Esta avaliação e consequente interdição serão efetuadas pelos funcionários que se encontrem de serviço.
- 3 -Não é permitido o uso das instalações a utentes que sejam portadores de doenças infetocontagiosas, inflamações ou doenças de pele.
- 4 -Sempre que se julgue necessário, por suspeita de algum problema de saúde grave, pode ser exigido aos utentes uma declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.
- 5 -Não é permitido o uso da instalação a utentes que na frequência individual na vertente recreativa não respeitem a forma de circulação dentro das pistas designadas para o efeito, isto é, circular sempre pela direita e perto dos limites da sua pista, de forma a facilitar a circulação de todos os utentes em segurança.
- 6 -De acordo com a Lei n.º 8/97 de 12 de abril, é interdito o uso das instalações a utentes que tenham condutas suscetíveis de criar perigo para a vida e integridade física decorrentes do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos.
Artigo 13.º — Restrições de acesso
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020