- 1 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.
- 2 -Dentro das instalações, os utentes devem:
- a)Ter um comportamento cordial e respeitador das normas vigentes;
- b)Tratar com respeito e urbanidade qualquer pessoa que tenha acesso às instalações da Piscina;
- c)Fazer-se acompanhar do TAG, sem o qual a entrada a partir da zona dos torniquetes não é permitida.
- d)Vestir-se e despir-se somente no interior dos vestiários;
- e)Apresentarem-se devidamente equipados com vestuário adequado à prática da Natação (fato de banho completo para os utentes do sexo feminino, calção justo sem bolsos ou slip para os utentes do sexo masculino e touca de silicone);
- f)Utilizar chinelos de banho limpos, destinados a uso exclusivo da Piscina e que não sejam utilizados no exterior;
- g)Utilizar o chuveiro para tomar duche integral e passar pelo lava-pés antes de entrar no cais da Piscina, de modo a garantir as condições higiénico-sanitárias exigíveis;
- h)Entrar na água após autorização do respetivo técnico de natação ou nadador salvador;
- i)Saltar para a água apenas quando autorizados pelo respetivo técnico de natação ou nadador salvador;
- j)Deve tomar banho completo depois de sair da piscina para remover o excesso de cloro;
- k)Respeitar e acatar as determinações dos trabalhadores em serviço no local, e cumprir as disposições regulamentares;
- l)Comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta ou anomalia que note nas instalações que estiver a utilizar;
- m)Salvaguardar os seus bens pessoais, podendo para isso usar os cacifos disponibilizados nos balneários.
- 3 -Após utilização, os cacifos devem ficar abertos e vazios sob pena de serem abertos e o seu conteúdo retirado.
- 4 -Em todas as instalações serão adotadas as providências de ordem higiénico-sanitária indicadas pela Direção-Geral de Saúde e pelas demais entidades competentes.
- 5 -A utilização das instalações das PMCB só é permitida, desde que os praticantes estejam sob a direta orientação de um profissional com habilitação de acordo com a legislação em vigor.
- 6 -Todos os técnicos devem entregar currículo, certificados de habilitações e profissionais, sendo responsáveis pela atividade enquanto decorrer a sua aula, devendo colaborar com o Diretor Técnico e demais pessoal da CMB, nos termos do presente regulamento.
Artigo 16.º — Utilização de instalações
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020