- 1 -Os vestiários são separados para o sexo feminino e masculino, e neles funcionarão também as instalações sanitárias respetivas.
- 2 -É proibido o uso das instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente (exceto crianças com idade inferior a 8 anos), sob pena dos infratores serem expulsos das instalações.
- 3 -Nas aulas de crianças, só é permitido 1 (um) acompanhante no balneário desde que a criança apresente idade inferior a 8 anos.
- 4 -A CMB não se responsabiliza por qualquer objeto, valores perdidos ou furtados no interior das instalações.
Artigo 17.º — Balneários
Vigente desde: 17/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020