- 1 -As tarifas devidas pela utilização das PMCB são as constantes do Regulamento e Tabela de Tarifas e Preços do Município do Barreiro.
- 2 -Estas tarifas refletem a estimativa para cada ano da receita necessária à cobertura das despesas de funcionamento e manutenção, projetadas a partir das verificadas no ano anterior.
- 3 -A tarifa de entrada individual é paga ao funcionário que presta serviço na receção, em numerário ou multibanco.
- 4 -As tarifas mensais podem ser pagas ao funcionário que presta serviço na receção, em numerário ou multibanco, e por referência Multibanco.
- 5 -As tarifas mensais deverão ser pagas até ao dia 10 de cada mês, para que seja permitido o acesso às atividades. Findo este prazo poderá efetuar o pagamento com agravamento de tarifário.
- 6 -O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado obrigatoriamente todos os meses.
- 7 -As faturas das tarifas mensais são enviadas por carta ou email conforme o solicitado pelo utente. O seu envio é da responsabilidade de entidades contratadas para o efeito.
- 8 -A CMB não se responsabiliza pela falha no envio de cartas/emails de faturas. O não recebimento das mesmas não se torna impeditivo da sua liquidação, nos termos do previsto na cláusula 5.ª do presente regulamento.
- 9 -A falta de pagamento das tarifas no prazo estabelecido, dá origem à perda de vaga na turma a partir do dia 10 do mês seguinte ao primeiro mês em falta, apenas sendo permitida a utilização da Piscina, mediante a existência de vaga e inexistência de lista de espera, com lugar a pagamento de reinscrição, tarifa respetiva e tarifas por liquidar.
- 10 -No último mês de cada ano letivo a perda de vaga acontece findo o mês de referência de pagamento.
- 11 -Qualquer dano ou extravio do TAG do utente obriga à emissão de uma 2.ª via do mesmo e ao pagamento da respetiva tarifa.
- 12 -Para efetuar o pagamento das mensalidades os utentes têm que se fazer acompanhar do TAG.
- 13 -Poderá ser efetuado o pagamento adiantado de mais de uma mensalidade, desde que solicitado nas receções das instalações.
- 14 -O utente que tenha desistido da frequência de qualquer vertente de utilização individual ou classe na mesma época desportiva, só poderá voltar a frequentá-la após a realização de um novo processo de inscrição, e mediante a existência de vaga e inexistência de lista de espera, com lugar a pagamento de reinscrição, respetiva tarifa e tarifas por liquidar.
- 15 -As isenções e reduções são constantes do Regulamento e Tabela de Tarifas e Preços do Município do Barreiro.
Artigo 22.º — Tarifas de utilização
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020