- 1 -A CMB reserva-se no direito de e/ou fotografar todas as atividades públicas promovidas nas PMCB, designadamente festivais internos e competições, podendo utilizá-las para efeitos institucionais.
- 2 -É proibida a captação de imagens e/ou sons no interior das PMCB por parte de utentes/acompanhantes de utentes/espetadores, salvo prévia autorização do Diretor Técnico da Piscina.
Artigo 28.º — Captura de imagens
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020